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Uma
servidora da Justiça do Trabalho da Bahia e o advogado Fernando José de
Oliveira foram condenados a ressarcir o erário em R$ 156 mil e pagarem multa
civil de R$ 20 mil cada um, por desvio de dinheiro que foram depositadas em
contas judiciárias.
A condenação foi proferida pela juíza Cláudia Torinho
Scarpa, da 4ª Vara Federal na Bahia. Além do ressarcimento e do pagamento da
multa, a servidora Mary da Natividade Novato Leão Costa foi condenada a perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ficou
proibida de contratar com o Poder Público.
De acordo com o Ministério Público
Federal (MPF), que propôs a ação contra os réus, a servidora se aproveitou de
sua condição de diretora adjunta da Secretaria da Vara do Trabalho de Santo
Amaro para subtrair diversas quantias de dinheiro que foram depositadas em uma
conta bancária judicial, com participação do advogado.
O MPF ainda afirmou que
os réus desviaram autos de processos e falsificaram documentos para ocultar o
desvio de dinheiro, ocorrido entre os anos de 2004 e 2007. De acordo com a
ação, a servidora subtraiu quantias relacionadas a precatórios de processos
antigos, principalmente dos casos que já não havia mais contato com os
advogados dos autores da ação.
Foram juntados aos autos: inquérito civil,
processo administrativo disciplinar, inquérito policial da ação penal e termo
de depoimento do diretor de Secretaria que descobriu as condutas ímprobas. Um acórdão
do Tribunal de Contas da União (TCU) também foi apresentado na ação do MPF, em
que aponta irregularidades nas contas de Mary da Natividade e que a condenou
junto com o advogado a ressarcir os danos.
Fonte: BN