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O Supremo
Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (24) a validade de uma lei
que dá à Receita o poder de acessar as movimentações financeiras de pessoas e
empresas diretamente juntos aos bancos, sem necessidade de autorização
judicial. O mesmo vale para demais autoridades responsáveis pela cobrança de
tributos de estados e municípios.
Por 9 votos a 2, a maioria dos ministros
entendeu que as informações são necessárias para fiscalizar o recolhimento de
tributos e que diversas regras impõem ao Fisco o dever de manter sigilo sobre
os dados.
O julgamento foi iniciado na semana passada e analisou cinco ações
judiciais. Na principal delas, um contribuinte argumentou que a autorização
configura "quebra do sigilo bancário", algo que só o Poder Judiciário
poderia determinar, como ocorre em investigações criminais. Além disso, afirmou
que o acesso possibilita uma "devassa na intimidade" do cidadão.
Também se manifestaram nesse sentido a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a
Confederação Nacional da Indústria (CNI). A União e a Procuradoria Geral da
República, por sua vez, negaram se tratar de uma quebra do sigilo, mas de
"compartilhamento de informações", que permaneceriam em sigilo em
poder da Receita.
Para os órgãos, o acesso é necessário para a fiscalização,
sobretudo de empresas e pessoas cujos rendimentos não são tributados na fonte.Na decisão, a maioria dos ministros reforçou a necessidade de
a Receita e os demais órgãos tributários seguirem regras rígidas para manter o
sigilo das informações, incluindo punição criminal e administrativa a
servidores que vazarem ou venderem os dados.
Além disso, conforme já prevê a
legislação, o acesso só poderá ser realizado se já houver algum processo de
apuração em curso sobre o contribuinte no próprio órgão arrecadador. Assim, a
pessoa ou a empresa deverão ser notificadas imediatamente, para ter acesso aos
dados que estão sendo verificados e para poder se defender.
As regras deverão
ser seguidas não só pela Receita, mas também por estados e municípios.