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A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a prescrição médica e a
importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol e
tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, desde que exclusivamente para uso
próprio e para tratamento de saúde. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).
A agência ressaltou, através de
nota, que os produtos, que contém derivados da maconha, não foram registrados
e, portanto, não têm sua segurança e eficácia avaliadas e comprovadas pela
vigilância sanitária brasileira.
De acordo com a Agência Brasil, a norma prevê
que o paciente ou seu responsável legal solicite à Anvisa, em formulário
próprio, uma autorização excepcional para a importação e utilização do produto,
apresentando prescrição médica, laudo médico e declaração de responsabilidade e
esclarecimento assinada pelo médico e paciente ou responsável
legal.
Extraído da Cannabis Sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, é
utilizado no combate a convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre
elas a epilepsia.