Foto: Ilustrativa |
O Facebook
foi utilizado por uma juíza do Trabalho para comprovar a recuperação da saúde
de um gerente bancário, que estava afastado do trabalho desde 2011, por
incapacidade total, após ser diagnosticado com uma síndrome que causa
esgotamento físico e mental.
De acordo com a ação, o gerente foi diagnosticado
com síndrome de burn out. Ao analisar o perfil do gerente no Facebook, a juíza
Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília,
observou que ele possui quase 400 amigos virtuais, publica fotos em festas,
viagens (nacionais e internacionais), participa de manifestação popular e
compartilha mensagens com conteúdo humorístico e de superação.
“Nesse contexto,
não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho”, disse a
juíza.
O pedido de indenização por danos materiais foi negado pela magistrada.
O pedido foi feito para custear as despesas médicas e consultas do trabalhador,
além de pensão mensal. O bancário ainda pediu antecipação dos valores, estimado
na casa de R$ 1 milhão, para custear o tratamento.
O bancário foi admitido na
empresa em 1989 e foi transferido para Brasília em 2007 e promovido em 2010.
Após a promoção, disse que passou a sofrer com as metas impostas e começou a
sofrer com depressão e insônia. Ele chegou a ter pressão alta e ficado em
estado de choque durante o expediente, em 2011. Ele foi afastado por 60 dias e
diagnosticado com a síndrome. Atualmente, ele recebe auxílio-doença
acidentário pelo INSS.
A juíza responsável pelo caso determinou a produção
de perícia, e o laudo concluiu que a redução da capacidade laborativa do
bancário é permanente e total. O depoimento de uma testemunha confirmou que
havia excessiva cobrança de atingimento de metas por parte de superiores
hierárquicos do banco. Mas observou que a perícia se baseou em documentos
antigos, e que o gerente ainda estava em idade produtiva, com 47 anos.
“Prolongar seu afastamento das atividades laborais com a percepção de auxílio
previdenciário significa atentar contra o sistema e contra aqueles que contribuem
para a sua manutenção”, lembrou.
Para a juíza, as publicações na rede social
são incompatíveis com o quadro de uma pessoa doente. Entretanto, ele
receberá indenização de R$ 5 mil por dano moral, pois a doença surgiu por conta
do trabalho.
“A redução da capacidade laborativa, ainda que por alguns meses,
incontestavelmente, repercutiu no equilíbrio psicológica, no bem-estar e na
qualidade de vida da reclamante”, concluiu.
Fonte: BN