Foto: Ubatã Notícias |
A Justiça
da Câmara Municipal de Ubatã, no sul do estado, realize concurso público para
preenchimento dos cargos no prazo máximo de seis meses, a partir de um pedido
do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A decisão judicial também obriga a
Câmara a promover rescisão de todos os contratos temporários existentes, ao
final do concurso, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais, multa
que também será aplicada para a inobservância à determinação de abertura de
concurso público.
De acordo com o promotor de Justiça Thomás Luz Raimundo
Brito, autor da ação, a Câmara de Vereadores viola o art. 37 da Constituição
Federal, segundo o qual a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
“Desde
2009, há Lei Municipal que instituiu a organização administrativa do Poder
Legislativo Municipal e elencou os cargos de provimento efetivo e os cargos em
comissão. Todavia a Câmara de Vereadores de Ubatã mantem-se inerte e reluta em
cumprir a Constituição e a lei local, com o nítido propósito de ferir a
impessoalidade e permitir a contratação de apadrinhados políticos”.
Fonte: BN