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A partir de
hoje (5), os municípios não podem conceder aumento real (acima da inflação) ao
funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula
as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a
posse dos eleitos. O advogado João Fernando Lopes de Carvalho, especialista em
direito eleitoral, diz que a intenção é que o reajuste não seja usado como
instrumento nas eleições.
“A
ideia é impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam
disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que está exercendo o
mandato]”, afirma Carvalho. Segundo ele, a medida este ano só atinge os
servidores municipais. "A lei prevê que a proibição é na circunscrição do
pleito".
Em
julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais
restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou
transferir servidor público, exceto em alguns casos. O advogado diz que as
exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso público feito anteriormente.
"Poderão ser contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis,
devidamente justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público
antes da eleição".
Nesses
casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até
2 de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes
de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais
civis e agentes penitenciários.
A
lei prevê ainda que nos três meses que antecedem as eleições têm de ser
suspensas as transferências voluntárias de recursos da União e dos estados aos
municípios. As transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir
obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações
de emergência e calamidade pública.
Fonte: Agência Brasil