Foto: Antônio Cruz | Agência Brasil |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quinta-feira (14), por maioria, manter a forma proposta pelo presidente da
Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a votação do processo de
impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), prevista para este domingo (17).
A Corte analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que questionava a decisão de Cunha de começar a votação pelos estados do Sul para os do Norte. Nesta quinta, contudo, Cunha voltou atrás e anunciou que a ordem de chamada começaria pelo Norte, alternando os estados, por bancada: deputados de Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas.
Relator do processo
sobre a forma de votação, o ministro Marco Aurélio lembrou que no caso do
processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor em 1992, foi utilizada
a ordem alfabética com chamada nominal, o que garantiu um julgamento neutro.
Para ele, a votação por estado ou região não permitiria a neutralidade. Por
isso, o relator sugeriu que a liminar fosse deferida e que a votação fosse
feita da mesma forma que a adotada em 1992.
Apesar de Fachin concordar com o
deferimento da ação, o ministro Edson Fachin propôs uma outra forma de
apreciação dos votos: nominal, do Norte para o Sul alternadamente e vice e
versa, por deputado. Essa alternativa foi a sugerida pelo PCdoB no processo e é
o que há descrito no regimento da Câmara.
Em seguida, o ministro Roberto
Barroso deu uma terceira alternativa: indeferir a Adin e permitir que a votação
ocorresse do Norte para o Sul, só que por bancada ao invés de individual – como
a nova proposta de Cunha. Porém, ele sugeriu que ao invés do critério
geográfico, fosse considerada a latitude das capitais para se definir a ordem
dos estados.
Quarto a votar, o ministro Teori Zavascki optou por um quarto
caminho e se decidiu pelo simples indeferimento da ação, por não ver onde
estaria a inconstitucionalidade da decisão de Cunha.
O ministro Luiz Fux também
votou pelo indeferimento, mas por considerar que o presidente da Câmara já
havia mudado de proposta – já que, ao invés de colocar votação do Sul para o
Norte, colocou do Norte para o Sul, alternadamente, por bancada.
Mais breves em
seus votos, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia também votaram pelo
indeferimento da Adin, por não enxergarem agressões à Constituição. Gilmar
Mendes também decidiu seguir os colegas e indeferiu a liminar.
Com seis dos
onze votos dos ministros do STF, a alternativa proposta por Cunha foi mantida.
Porém, a Corte ainda deve decidir nesta quinta se serão considerados votos por
bancadas, como a segunda alternativa dada pelo presidente da Câmara, ou por
voto individual, alternando os estados.