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O Senado
aprovou nesta quinta-feira (7) a Medida Provisória 699/2015, que aumenta a
punição para quem obstruir deliberadamente uma via pública. A matéria foi
editada pelo governo em novembro passado, em meio a paralisações de
caminhoneiros País afora.
A proposta, que passou em votação simbólica (sem
registro nominal de votos), segue para a sanção da presidente Dilma
Rousseff.
A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro e passa a prever que
o condutor que usar veículo para, "deliberadamente, interromper, restringir
ou perturbar a circulação na via" terá o direito de dirigir suspenso por
12 meses.
Até então, as penas aplicadas aos infratores eram apenas o pagamento
de multa e a remoção do veículo. Além disso, a proposta aprovada
estabelece ainda que o condutor ficará proibido de receber crédito para comprar
veículos pelo período de 10 anos.
Fonte: Estadão Conteúdo