Foto: Reprodução / Facebook |
Um decisão do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) reconheceu, por conta do status no
Facebook, a união estável entre uma potiguar e o companheiro falecido.
A decisão foi desembargador João Rebouças e confirmada pela 3ª Câmara
Civil do TJRN.
A mulher precisava comprovar a união estável para ter direito à
pensão do companheiro que morreu em um acidente de moto em 2013.
"Desde
que submetidas ao contraditório, provas obtidas por meio das redes sociais e sites
de relacionamento (Facebook, WhatsApp e Instagram, por exemplo) são aptas a
demonstrar relações jurídicas como a dos autos – alegada união estável entre
autora e falecido. No caso, tanto a autora quanto o seu falecido companheiro
demonstravam no site do Facebook que mantinham uma relação afetiva e pública:
ambos se tratavam como "casados" no mencionado site de
relacionamentos", diz a decisão.
De acordo com o G1, o reconhecimento da união estável já
havia ocorrido na 6ª Vara de Família da Comarca de Natal, mas a ex-sogra da
autora recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que ela e o falecido filho
tiveram apenas "um relacionamento amoroso sem o intuito de
constituição de família".