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Parlamentares da oposição
entregaram hoje (19) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma
representação contra a exoneração do diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o jornalista Ricardo Melo. A exoneração foi
publicada no último dia 17, no Diário
Oficial da União.
As deputadas Luiza Erundina
(PSOL/SP) e Jô Moraes (PCdoB/MG ) e os deputados Afonso Florence (PT/BA),
Givaldo Vieira (PT/ES) e Paulo Teixeira (PT / SP) estiveram com Janot e, depois
do encontro, explicaram a motivação para o pedido, acrescentando que o PDT e a
Rede também assinam o documento.
“Estamos saindo de uma
audiência com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot - PT, PCdoB, PSOL,
PDT e Rede – e entregando uma representação criminal contra o vice-presidente
Michel Temer e o senhor Eliseu Padilha, por ferir a independência da EBC e da estrutura de comunicação pública de forma
ilegal, desrespeitando um mandato, atacando o direito à comunicação e à
informação dos brasileiros e brasileiras, cassando politicamente o senhor
Ricardo Melo”, disse o deputado Afonso Florence.
Para a deputada Luiza
Erundina, o ato (de demitir o presidente da empresa pública) feriu a lei que
criou a EBC. Erundina disse ainda que a lei
de criação da empresa prevê a autonomia e independência da EBC, inclusive com relação ao governo e citou o Conselho
Curador da empresa, estrutura a quem cabe zelar pelos princípios e pela
autonomia EBC, impedindo que haja
ingerências na programação e conteúdo dos veículos da casa e na gestão da
comunicação pública. É composto por 22 membros, sendo 15 da sociedade civil;
quatro do governo federal; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal; e
um representante dos trabalhadores da EBC.
“Tem a vigência de um
Conselho Curador, que tem como prerrogativa prevista em lei afastar ou não os
dirigentes daquela empresa. Então, abusando dessas prerrogativas e descumprindo
de forma muito clara a legislação que rege o funcionamento daquela empresa, a
existência dela, a sua autonomia e desrespeitando inclusive a representação da
sociedade civil que se faz representada no Conselho Curador”, disse Erundina,
referindo-se ao ato da exoneração.
Erundina defendeu ainda que
o direito à informação está sendo ferido. “Esperamos que os responsáveis por
esse crime sejam devidamente punidos e assegurem o retorno do presidente da EBC legitimamente, legalmente constituído nos termos do
que está previsto no marco legal que disciplina a criação e o funcionamento
daquela empresa”, disse a deputada. Segundo Erundina, Janot disse que vai
examinar a questão apresentada.
A deputada Jô Moraes argumentou que “ o que está em jogo é o Estado Democrático de Direito. Existe uma lei que assegura a estruturação de uma empresa pública, que contribui para a democratização da informação, e é em torno desse estatuto legal que nós estamos agindo e temos certeza que contamos com o apoio de toda a sociedade”.
A deputada Jô Moraes argumentou que “ o que está em jogo é o Estado Democrático de Direito. Existe uma lei que assegura a estruturação de uma empresa pública, que contribui para a democratização da informação, e é em torno desse estatuto legal que nós estamos agindo e temos certeza que contamos com o apoio de toda a sociedade”.
No mesmo dia que foi
exonerado, Ricardo Melo ingressou com mandado de segurança, com pedido de
liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para manutenção do mandato como
diretor-presidente da EBC. A relatoria
é do ministro Dias Toffoli. No andamento processual da ação, está registrado
que o ministro determinou que o presidente da República interino seja
notificado e que preste informações. “Notifique-se a autoridade impetrada para
que preste informações prévias acerca do pedido de liminar, no prazo de 72
horas”, diz o site do STF.
Janot não conversou com os
jornalistas após a reunião. Segundo a assessoria da PGR, ele agora vai analisar
o material entregue pelos deputados.
Conselho de Administração
O Conselho de Administração da EBC (Consad) divulgou, ontem (18), nota em defesa do “amplo” e “irrestrito” cumprimento da Lei n° 11.652/2008, que criou a EBC, em especial ao artigo que estabelece as regras para o mandato do diretor-presidente da empresa. Na avaliação do Consad, a exoneração de Melo representou “grave violação” à lei vigente.
O Artigo 19 da lei estabelece que o mandato do diretor-presidente da empresa, "de livre nomeação por parte do presidente da República, será de quatro anos". “Assim como as nomeações, as exonerações devem seguir as normativas vigentes, sob pena de irreparável prejuízo aos avanços advindos do longo e intenso debate público que desencadeou a criação da EBC e possibilitou assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos”, diz o conselho.
Conselho de Administração
O Conselho de Administração da EBC (Consad) divulgou, ontem (18), nota em defesa do “amplo” e “irrestrito” cumprimento da Lei n° 11.652/2008, que criou a EBC, em especial ao artigo que estabelece as regras para o mandato do diretor-presidente da empresa. Na avaliação do Consad, a exoneração de Melo representou “grave violação” à lei vigente.
O Artigo 19 da lei estabelece que o mandato do diretor-presidente da empresa, "de livre nomeação por parte do presidente da República, será de quatro anos". “Assim como as nomeações, as exonerações devem seguir as normativas vigentes, sob pena de irreparável prejuízo aos avanços advindos do longo e intenso debate público que desencadeou a criação da EBC e possibilitou assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos”, diz o conselho.
Fonte: Agência Brasil