Foto: Elza Fiúza/ABr |
A partir desta quinta-feira
(30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas
apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano.
Segundo informações da Agência Brasil, a data está prevista no calendário
eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as
penalidades estão previstas em leis.
O texto ainda diz que, caso a regra seja
descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para
concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados,
sob imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº
9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº
9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.