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O Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou improcedente a representação do Ministério
Público Eleitoral (MPE) contra o deputado federal Roberto Britto (PP) que pedia
a sua cassação por ele, supostamente, ter usado R$ 50 mil em verba de gabinete
para propaganda eleitoral antecipada.
Em maio de 2014, Britto mandou distribuir
em residências de Jequié – seu reduto eleitoral - um "informativo"
que enaltecia seus supostos feitos pela cidade.
"Faço questão de sempre
lembrar a todos que o caminho para disponibilizar recursos não é fácil. É
preciso persistência, paciência e acompanhamento aos órgãos do Executivo; um
dever que requer muita dedicação e empenho. Continuarei meu trabalho, de
maneira incansável na Câmara dos Deputados e junto aos ministérios espero que
essas emendas continuem sendo transformadas em melhorias e garantam mais
qualidade de vida para Jequié e região", diz o material ilegal.
O folheto
elogiava ainda as supostas qualidades políticas do progressista e, de acordo
com a peça processual do MPE, "não deixa dúvidas: trata-se de peça
publicitária destinada a infundir confiança e atrair votos"
De acordo com
a decisão do TRE-BA, por maioria, a representação foi julgada improcedente.