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Na sessão desta terça-feira
(05/07), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de
ocorrência lavrado contra o prefeito de Conceição do Almeida, Antônio Armando
da Silva Neves, pelo pagamento de remuneração a servidores em valor superior ao
teto remuneratório estabelecido no exercício de 2013.
O relator do processo,
conselheiro José Alfredo Dias, determinou ao gestor o ressarcimento aos cofres
municipais na quantia de R$64.200,00, com recursos pessoais, e imputou multa de
R$1.500,00.
No caso específico dos municípios, a remuneração a qualquer servidor não pode
ser maior que a dos prefeitos. No mês de outubro de 2013, o sistema SIGA
registrou que oito servidores receberam subsídios – de até R$28 mil – em valor
superior ao subteto constitucional, à época de R$14 mil, gerando prejuízos ao
erário na quantia de R$64.200,00.
Cabe recurso da decisão.