Foto: José Cruz / Agência Brasil |
Nos quatro primeiros dias de
vigência da lei que obriga os veículos a circular com o farol baixo aceso em
estradas federais durante o dia, cerca de 14,9 mil motoristas foram autuados
por descumprirem a norma em rodovias federais. O balanço foi divulgado nesta
terça-feira (12) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e contabiliza as multas
aplicadas entre sexta-feira (8) e segunda-feira (11). A lei n° 13.290/2016
entrou em vigor no último dia 8.
Segundo a Agência Brasil, o motorista flagrado
com as luzes apagadas comete infração média e recebe quatro pontos na carteira
de habilitação, além de multa de R$ 85,13.
De acordo com a PRF, os dados de
infrações são preliminares, uma vez que o agente tem o prazo de até 5 dias para
fazer o registro no sistema e o fechamento ocorre após 30 dias. Na avaliação do
órgão, o número de infrações aplicadas tende a cair com o passar dos dias
devido ao trabalho educativo e à medida em que os condutores se acostumem com a
lei e adquiram o hábito de ligar o farol.
O objetivo da legislação é aumentar a
segurança nas estradas e contribuir para a redução de acidentes frontais.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a
presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre
veículos durante o dia.
O farol baixo não pode ser substituído por farol de
milha, farol de neblina ou farolete. Já o uso de faróis de rodagem diurna (DRL
- Daytime Running Light), ou faróis de LED, também é válido, segundo o
Denatran. O DRL é um filamento de luzes de LED presente em veículos mais
modernos e acionado automaticamente quando o carro é ligado. Os motoristas de
carros com esse dispositivo não precisam ligar o farol baixo.
Manter os faróis
acesos em luz baixa durante o dia já era obrigatório para ônibus em faixas
próprias e para motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos em
túneis.