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Responsável
pela recuperação de R$ 166,1 milhões em créditos tributários desde 2014, o
Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne o fisco e
o Ministério Público estaduais, a Polícia Civil e a Procuradoria Geral do
Estado (PGE), está deflagrando uma série de ações para levar ao interior do
estado o bem sucedido trabalho conjunto de combate à sonegação.
Com
foco em grandes contribuintes com débitos tributários considerados de difícil
recuperação, o planejamento do Cira ainda prevê para os próximos meses ações
como a ampliação do monitoramento sobre esses grandes devedores e a
modernização tecnológica da área de inteligência da Sefaz-BA.
Uma
das principais estratégias para a recuperação do crédito é a realização de
oitivas com contribuintes; foram 28 audiências públicas de negociação nos
últimos dois anos. O Cira também promoveu 145 ações penais e realizou dez
grandes operações de combate à sonegação com a participação de servidores do
fisco, policiais civis e promotores. As três últimas foram a ‘Grana Padano’,
envolvendo empresas de fabricação e venda de laticínios, a ‘Sede de Justiça’,
que se concentrou nas atividades da empresa Frésca, de água mineral, e a
‘Aleteia’, que investigou fraudes fiscais e em licitações.
“O
objetivo agora é atuar mais fortemente no interior, e para isso vamos acionar
os fazendários das unidades do fisco localizadas nos principais centros urbanos
da Bahia”, afirma o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, que preside o Cira.
Os alvos, assim como na capital, serão os crimes praticados por contribuintes
com débitos de valores mais relevantes ou aqueles com histórico de não
cumprimento de dívidas com o estado. “Os resultados já obtidos com a
recuperação de créditos do Cira nos asseguram a efetividade das ações no combate
à sonegação fiscal e à omissão de recolhimento de tributos”, acrescenta
Vitório.
A
realização de novas operações, tanto na Região Metropolitana de Salvador (RMS)
quanto no interior, estão entre as principais diretrizes do Cira para o segundo
semestre, explica a procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado. Ela cita
ainda a ampliação do monitoramento dos maiores sonegadores, a modernização do
laboratório da Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), setor
de inteligência da Secretaria da Fazenda, o incremento na elaboração de
notícias-crime e a instauração de novos procedimentos de investigação criminal.
A procuradora-geral de Justiça explica que as bases da atuação do Cira são o
planejamento e a articulação. “Com o Cira, colocamos o Ministério Público ao
lado do Executivo, reunindo institucionalmente os esforços necessários ao
combate à sonegação”, destaca.
Além
da Infip, os órgãos diretamente envolvidos nas atividades do Cira são a
Delegacia de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública (Dececap),
vinculada à Polícia Civil; o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação
Fiscal e Crimes contra a Ordem Tributária (Gaesf), do Ministério Público, e o
Núcleo de Ações Fiscais Estratégicas (Nafe), da Procuradoria Geral do Estado.
Justiça
fiscal
São
considerados contribuintes omissos as empresas com débito declarado junto ao
fisco que não efetuaram o pagamento num prazo superior a três meses após terem
assumido a dívida, ou interromperam o parcelamento, o que as torna passíveis de
enquadramento na figura legal do Devedor Contumaz.
A
premissa do trabalho, observa Manoel Vitório, é a justiça fiscal, que beneficia
quem busca regularizar a situação fiscal e prioriza o cerco àqueles que tiram
vantagens do descumprimento das obrigações tributárias, prejudicando os
concorrentes e afetando a capacidade de investimento do setor público.
O
procurador Geder Gomes, representante do Ministério Público Estadual no Cira,
explica que nas oitivas a equipe do Cira apresenta aos representantes das
empresas todos os levantamentos efetuados pelo trabalho de investigação. “É um
momento de confrontar as informações obtidas com o próprio contribuinte,
elencando os indícios da omissão de pagamento do imposto e convidando-o a
quitar ou parcelar o que deve, regularizando a situação junto ao fisco
estadual”, explica o promotor. Ele ressalta que, de acordo com os registros do
Cira, cerca de 80% das empresas regularizam a situação com o fisco após
participarem das oitivas.
Se
a rotina do Cira é voltada para as oitivas, as operações especiais, de forte
apelo midiático, também são importantes pelo efeito de demonstrar aos
sonegadores a força da atuação conjunta dos órgãos estaduais, avalia o promotor
Luis Alberto Pereira, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à
Sonegação Fiscal e Crimes contra a Ordem Tributária (Gaesf). A avaliação é
compartilhada pelo superintendente de Administração Tributária da Secretaria da
Fazenda, José Luiz Souza. “A divulgação na imprensa amplia a percepção de risco
subjetivo entre os sonegadores contumazes”, afirma.
Estratégia
A
estratégia de recuperação de ativos, de acordo com Manoel Vitório, está pautada
em medidas destinadas a trazer maior eficácia à recuperação de créditos tributários,
facilitando a cobrança e dificultando a sonegação. Este trabalho é baseado em
três vertentes, diz o secretário. "De um lado, intensificamos as ações
voltadas para garantir que o pagamento aconteça nas fases iniciais da
constatação do débito, evitando-se o contencioso administrativo e reduzindo-se
a quantidade de processos levados ao âmbito do Judiciário", comenta.
A
atuação conjunta entre as instituições participantes vem se intensificando nos
últimos anos. Em 2014, o Cira aprovou agenda de trabalho que incluiu medidas
como a duplicação do prazo de defesa e pagamento pelos contribuintes que são
autuados pela fiscalização estadual, de 30 para 60 dias, e o aumento do
desconto na multa, de 70% para 90%, para casos em que há iniciativa de quitação
à vista.
Todas
essas medidas passaram a valer a partir da edição de decretos governamentais.
Outro decreto estabeleceu, como política anti-sonegação, o arrolamento
administrativo de bens dos devedores do ICMS. Para completar o conjunto de
medidas, uma lei estadual também proposta a partir da agenda de trabalho do
Cira instituiu a figura legal do Devedor Contumaz, com a qual passou a ser
aplicado regime especial de fiscalização para os contribuintes
enquadrados.