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O Presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), Ministro Gilmar Mendes, divulgou os limites de gastos nas campanhas eleitorais dos
candidatos às eleições para prefeito e vereador em 2016, atualizados nos termos
do art. 2º da Resolução-TSE nº 23.459, de 15 de dezembro de 2015.
As regras para os limites de
gastos estão previstas na Lei das Eleições. Na tabela publicada nesta
quarta-feira (20) estão os valores atualizados, que levam em conta a variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
Além dos valores que podem
ser gastos nas campanhas, os candidatos terão limites para a contratação de
pessoal. De acordo com o TSE, a reforma eleitoral do ano passado estipulou os
limites para a contratação direta ou terceirizada de pessoas para atividades de
militância e também de mobilização de rua.
No
município de Muritiba, Recôncavo Baiano, estes foram os valores estipulados e o número de eleitores:
Eleitorado
apto para as eleições 2016: 19.485
Limite
para candidato a Prefeito: R$188.507,49
Limite
para candidato a Vereador: R$ 10.803,91