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Daqui a 90 dias os municípios passarão pelo primeiro
turno das eleições municipais para escolher prefeito, vice e vereadores. O
período de campanha, no entanto, foi reduzido para 45 dias após promulgação da
nova legislação eleitoral.
Entre as mudanças está o período das convenções,
antes realizado em junho e agora agendado para 20 de julho a 5 de agosto.
“Mudaram a legislação, mas não prestaram atenção no próprio sistema eleitoral.
Algumas coisas ficaram contraditórias, como o tempo de desincompatibilização”,
criticou Jaime Barreiros, analista do Tribunal Regional Eleitoral e coordenador
da pós-graduação em Direito Eleitoral da Faculdade Baiana de Direito.
O
especialista se refere ao prazo, que se encerra nesta sexta-feira (1º) para os
servidores que ocupam cargos junto às prefeituras e são pré-candidatos nas
eleições se desincompatibilizem. Como explica ao Bahia Notícias o advogado eleitoral Ademir
Ismerim, aqueles que são servidores efetivos continuam com remuneração mensal e
aqueles que ocupam cargos comissionados ou de confiança devem ser exonerados.
Mas já nesta quinta-feira (30) pré-candidatos já sentem o peso das restrições
do período pré-campanha eleitoral. Aqueles que trabalham na televisão ou rádio
têm de se afastar de tais mídias, e programas que levem seus nomes não poderão
ser exibidos.
A partir deste sábado (2), fica proibida a veiculação de
propagandas e publicidade institucional dos atos do município, além de
alterações no quadro de servidores, como nomeação, exoneração, e transferência
de funcionários. As propagandas ou pronunciamento dos pré-candidatos em rede de
televisão e rádio está autorizada apenas em casos de urgência, como calamidade
pública ou epidemia, mas é preciso de autorização da Justiça Eleitoral para
veiculação do material.
“A prefeitura que for pedir tem que encaminhar a
propaganda para o juiz ver antes, para ele autorizar exibir aquela propaganda.
Não vai fazer do jeito que fazem, mostrando a obra da Barra ou Rio Vermelho”,
exemplificou Ismerim, em referência às obras em bairros de Salvador.
De acordo
com Barreiros, os pré-candidatos que descumprirem as restrições podem ser
multados em até R$ 25 mil e perder o registro de candidatura. Os delitos podem
ser enquadrados como abuso de poder econômico e político e uso da máquina
pública em sua campanha, sob risco de ainda perder o mandato, caso seja eleito,
e ficar inelegível por oito anos.
“É possível que atos administrativos sejam
feitos. O princípio da administração pública faz com que o prefeito pratique
atos. Ele vai continuar governando. Não pode acontecer publicidade desses fatos
com caráter de propaganda, como a gente observa. Isso se configura ato de abuso
de poder político”, reforçou Barreiros.
É também a partir destes três meses que
antecedem o primeiro turno da eleição que os pré-candidatos ficam vedados a
comparecer à inauguração de obras públicas, independentemente do cargo que
esteja pleiteando, mas atos administrativos não estão proibidos.
“É preciso não
misturar as coisas, não transformar atos políticos de administração com atos de
campanha”, explicou Ismerim. Segundo ele a fiscalização para evitar essa
“confusão” fica por conta da Justiça Eleitoral, com apoio do Ministério
Público, além dos próprios partidos adversários.
“É um contra o outro. O MP vai
receber muita demanda em função da fiscalização exercida pelos partidos
políticos”, acrescentou. Abaixo você pode conferir o calendário eleitoral
completo; clique sobre para ampliar: