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Nesta terça-feira (26/07), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) contra
o prefeito de Santo Amaro, no Recôncavo Baiano, Ricardo Machado, para que seja apurada a prática de
ato de improbidade administrativa em razão da contratação, com dispensa de
licitação, da empresa Rede Axezeiro de Comunicação e Internet, pertencente ao
secretário de saúde do município. O relator do parecer, conselheiro José
Alfredo Dias, multou o gestor em R$10 mil.
A denúncia foi formulada pelo vereador Justino Oliveira dos Santos, que revelou
que a contratação da empresa ocorreu no período de 2010 a 2014, ao custo total
de R$ 2.707.764,75, sempre por meio de dispensa de licitação, e que durante este
período Marcelo Barreto Otero, sócio da empresa, integrou o quadro da
administração municipal, ora como enfermeiro chefe (cargo em comissão), ora
como secretário de saúde.
A relatoria afirmou que o fato da empresa ter como sócio um secretário de saúde
e também ex-ocupante de cargo comissionado se constitui claro impedimento para
que a mesma pudesse contratar com o município de Santo Amaro, vez que a
situação compromete a lisura dos procedimentos, ainda mais se considerar que
todas as contratações foram realizadas sem licitação.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM