Rosalvinho Alves | Foto: Amargosa Urgente |
O TRE da Bahia, através do Desembargador José Edivaldo Rotondano, concedeu liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo advogado de Rosalvinho Sales, desse modo, restou assegurado o direito de Rosalvinho promover atos de campanha, logo anulando a decisão do juiz Alberto Fernando Sales de Jesus, da 36ª Zona Eleitoral de Amargosa.
O Juiz da cidade proibiu Rosalvo Jonas Borges Sales (PV), de visitar eleitores para se apresentar como o pré-candidato e fazer pedido de votos, explicito ou implícitos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada infração (Saiba mais).
A ação contra Rosalvinho Sales, que já foi prefeito da cidade, foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo a ação, no mês de julho deste ano, uma denúncia anônima disse que Rosalvo se apresentou como pré-candidato à prefeitura e realizou visitas a residências no Bairro da Katiara nos últimos meses para pedir votos.
Na decisão, o juiz afirmou que a legislação prevê que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto e que, antes desta data, os pré-candidatos só poderão realizar propaganda partidária na quinzena anterior a escolha do candidato do partido.
Alberto Fernando considerou que houve propaganda eleitoral antecipada, afrontando o princípio da paridade das armas entre os candidatos.
O Desembargador do TRE, ao suspender a decisão da Justiça local, entendeu que não houve infração do ex-prefeito Rosalvinho que poderá assim continuar com as visitas de pré campanha normalmente.
Fonte: Amargosa Informa