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Com início nesta terça-feira (16/07), o período de campanha eleitoral vai contar com mudanças provocadas pela nova legislação desenhada pela minirreforma política. Neste ano, além da redução do prazo, de 90 para 45 dias, haverá modificações na forma como os candidatos estavam acostumados a fazer campanha.
De acordo com Lisaldo Costa, servidor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), uma das principais mudanças está em uma velha maneira de propaganda: as pinturas com nomes e números dos candidatos em muros.
“Uma das mudanças que ocorreram é que não pode mais fazer, mesmo em bens particulares, pintura nem pichação nos muros. É proibido. Até a eleição passada, ele pintava o nome dele no muro e essa inscrição está proibida. Esse ano, será permitido só colocar papel adesivo no muro e o tamanho não pode exceder 0,5 m², ao contrário dos 4 m² de antigamente”, explicou em entrevista ao Bahia Notícias.
Algo comum, a sujeira provocada pela distribuição de santinhos também está vedada pela nova legislação eleitoral.
“Esse derrame de material no local da votação era bem comum, jogavam aquela quantidade imensa de santinhos no chão. Esse ano, é proibido o derrame de propaganda no local de votação. Configura propaganda irregular”, afirmou, explicando que a proibição se estende também para as proximidades dos locais de votação, sem, no entanto, indicar algum perímetro.
A propaganda em veículos também foi limitada. “Está proibida, menos adesivos micro perfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. Em outras posições do carro, pode colocar até a dimensão máxima de 50 X 40 cm. Só não pode materiais acima desse tamanho”, explicou.
Para o horário eleitoral gratuito, considerada uma das principais formas de divulgação dos candidatos, houve mudanças consideráveis. Uma das modificações, por exemplo, foi o período para divulgações no rádio e TV. Antes, o prazo era de até 45 dias antes da antevéspera das eleições. Para 2016, o período foi reduzido para 35 dias antecedentes à antevéspera, ou seja, vai de 26 de agosto até 29 de setembro.
Houve também redução na duração dos programas eleitorais. Até as eleições de 2014, eram 60 minutos diários, no rádio e na TV, em dois blocos de 30 minutos cada, tanto para candidatos a prefeito quanto para vereador. Agora, são 20 minutos diários, no rádio e na TV, em dois blocos de 10 minutos cada, apenas para candidatos a prefeito. A propaganda para vereador será distribuída em inserções na programação dos veículos de comunicação.
A diminuição da duração dos programas eleitorais foi compensada com o aumento na quantidade de inserções em rádio e TV. Com isso, serão 70 minutos diários, divididos à proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador, entre 5h e 24h.
Para os debates eleitorais, também há mudanças. Anteriormente, estava assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, sendo facultada a dos demais. A partir deste ano, poderão participar apenas candidatos dos partidos com representação superior a 9 parlamentares na Câmara e que tenham requerido o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, sendo facultada a dos demais.
O primeiro turno das primeiras eleições após as mudanças na legislação eleitoral acontece no dia 2 de outubro.