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Imagem: Ilustrativa | La Parola |
Por Sergio Marcone Santos
No mundo inteiro pessoas têm
recorrido à justiça pelo direito de ter suas histórias deletadas em sites da
internet.
Mas estes pedidos não estão limitados
somente ao que está na web. Hoje, pode-se exigir que seus vínculos com
quaisquer pessoas ou instituições passem a não fazerem mais parte dos arquivos
(ou memórias) de qualquer lugar.
É o chamado “direito ao
esquecimento”. Segundo a “Folha de S. Paulo” (07.8.2016), tudo começou com
pedidos para que ex-inadimplentes deixassem de figurar na rede como ainda
devedores. E agora esse direito está virando uma febre no judiciário.
A “Folha” diz ainda que Sofia
Costa, 24 anos, questionou à justiça se “ser musa de um time de futebol é um
fato que pertence à história do clube ou exclusivamente a quem deteve o título?”
Sofia quer que seu nome nunca mais seja vinculado ao clube no qual foi estrela,
aos 18 anos, quando tornou-se musa do
Grêmio no Gauchão.
Isso me fez lembrar (ops!)
do filme “Brilho eterno de uma noite sem lembranças” (dir. Michel Gondry, 2004)
em que há uma empresa especializada em apagar da memória pessoas, coisas,
lugares, enfim, tudo. Nele, para terminar um relacionamento e nunca mais ter de
lembrar da pessoa outrora amada,
bastaria recorrer aos serviços de desmemória e pronto, estaria dado o “tchau,
querido(a)” para sempre.
Lembrei também de Schopenhauer
(1788-1860) dizendo que “se a vida e a existência fossem uma condição
agradável, todos relutariam em entregar-se ao estado de inconsciência provocado
pelo sono”. Dormir, para o filósofo que adorava poodles, era “esquecer” dos
abacaxis da vida. Freud (1856-1939) deu
mais cores à essa boutade ao aprofundar
o resgate feito pelo sono da condição desagradável da realidade, imputando aos
sonhos a satisfação de nossos desejos frustrados. Logo, lembranças, eu diria.
Esquecer é ambivalente: um
troço bom e ruim ao mesmo tempo. Lembrar-se do passado para que nunca se repita
o malfeito é uma beleza. Mas se for para que o remoamos, é um terror.
Da mesma forma que viver de
e no passado é uma fuga. Estar o tempo inteiro “revivendo” aquele tempo que
passou, aquele beijo que não volta mais, aquela grana que gastamos à toa, equivale
a uma “volta dos que não foram”.
Há ainda as sessões de
regressão. Seus apreciadores dizem ser necessário retornar ao útero da mãe e
até a vidas passadas. Lá, naqueles lugares tão longínquos da memória, haveria a
cura e a resposta para agruras do presente. A conferir.
Em tempos de superexposição
lutamos pelo esquecimento, qual o artista que batalha pela fama e depois de
consegui-la reclama do assédio de fãs.
O dilema para o direito ao
esquecimento é que uma vez apagando seu vínculo com o que quer que seja, sugere
a “Folha”, você também estará tentando burlar a história e o direito à informação,
às quais cabem, também, registrar os acontecimentos. Mas, e se seu caso for de
difamação? Aí a coisa muda de figura.
Portanto, esquecer é
preciso. De “precisão” (obrigado, Fernando Pessoa).
A decisão sobre o direito ao
olvidamento está na pauta do STF. Em breve teremos uma normatização da questão
e todos nós poderemos esquecer e ser esquecidos em diversas instâncias e
circunstâncias.
O jornal também informa que
uma ex-BBB tem uma ação na justiça pedindo que sejam tiradas da web fotos suas,
digamos, sensuais.
É a
esquecida pedindo para ser esquecida.
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Sergio Marcone Santos é formado em Letras Vernáculas pela UEFS e pós graduando em Comunicação em Mídias Digitais pela Unifacs |
*As opiniões emitidas em artigos assinados no site Diário da Notícia são de inteira e única responsabilidade dos seus autores.