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Na sessão desta quinta-feira (27/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Cruz das Almas, na gestão de Raimundo Jean Cavalcante Silva, que corresponde ao período de 01 de janeiro a 09 de setembro de 2015, e aprovou – embora com ressalvas – as da responsabilidade de Ednaldo José Ribeiro, que administrou o município pelo período de 10 de setembro a 31 de dezembro, no exercício de 2015.
Por ter ficado um maior tempo no cargo, o primeiro gestor foi punido com duas multas, sendo uma no valor de R$10 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico, e a outra no valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$2.962,08, com recursos pessoais, por despesas ilegítimas com o pagamento de multas de trânsito, sem o reembolso pelo condutor infrator. O segundo gestor foi multado em R$3 mil, também pelas irregularidades verificadas no relatório técnico, e ainda em 30% dos seus subsídios anuais, pelos gastos excessivos com pessoal.
Em relação à multa decorrente de despesa com pessoal, o voto do relator sugeriu aplicação de 12% dos subsídios anuais, mas pela maioria votos dos conselheiros – quatro votos a três -, o percentual da multa subiu para 30%.
A relatoria constatou que durante a gestão de Raimundo Cavalcante Silva houve a extrapolação do limite de gastos com pessoal, que alcançou nos dois primeiros quadrimestres os percentuais de 67,38% e 66,68%; a não recondução dessas despesas ao limite fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal e a não comprovação do pagamento de multas impostas pelo TCM. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM