Foto: Reprodução / InfoSAJ |
A chapa eleita em Santo Antônio de Jesus é mais uma a ter as contas de campanha reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A decisão do juiz Pedro Henrique Izidro da Silva foi pautada pela doação do montante de R$ 30 mil via pessoa jurídica, o que é proibido, de acordo com a Resolução 23.463/2015 que "dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016".
Integrantes da coligação "A Força do Trabalho", o prefeito e a vice-prefeita eleitos, Rogério Andrade e Dalva Mercês, afirmam que receberam a decisão eleitoral, divulgada nessa segunda (19), com "grande surpresa". Isso porque a coligação detectou o equívoco na doação e informou à Justiça Eleitoral da cidade.
O Ministério Público, em seu parecer, chegou a opinar pela aprovação das contas. No entanto, no entendimento do juiz, a justificativa de que houve erro do doador ou do Banco Bradesco não convence.
"O candidato tinha plenas condições de saber a origem do valor doado, de qual conta ele provinha, pois, como dito, o CNPJ da pessoa jurídica figurou no extrato e a greve deflagrada pelos bancários já tinha se encerrado, o que aconteceu em 6/10/2016. Desse modo, era possível ter conhecimento da doação, operada em 11/10/2016", diz o texto da decisão eleitoral.
O magistrado pontua ainda que o dinheiro permaneceu na conta da campanha entre 11 e 20 de outubro deste ano, tendo ocorrido pagamentos de dívidas de campanha nesse período. A chapa eleita afirmou em nota que já disponibilizou sua Assessoria Jurídica para adotar as providências, a fim de reverter da decisão.
Conforme o Bahia Notícias, Andrade e Dalva ressaltam que o processo não altera os trâmites para a transição do governo e para a posse no próximo dia 1º de janeiro.
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