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O processo contra o ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus (SAJ), Humberto Leite (DEM), por dispensa de licitação na contratação de bandas para festa junina, será julgado pela Justiça de primeiro grau. O ex-gestor perdeu o foro por prerrogativa de função após ter frustrada a tentativa de se reeleger. O caso, anteriormente, era julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A ação foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). De acordo com a denúncia, o ex-prefeito contratou sem licitação a empresa P.W.R. Produções e Eventos Ltda., representada por Paulo Roberto Ribeiro Santana, por R$ 670 mil, para disponibilizar as bandas Saia Rodada, Adelmário Coelho e Gusttavo Lima, para participarem da festa junina de Santo Antônio de Jesus, em 2013.
O MP aponta como principais irregularidades a “ausência de demonstração da consagração das bandas pela crítica especializada ou opinião pública; a inexatidão quanto à comprovação da representação exclusiva do contratado com relação às bandas; e a incompatibilidade dos valores pagos pelos cofres públicos com relação aos valores recebidos pelas referidas atrações artísticas”.
Segundo o MP, a conduta ensejou prejuízo aos cofres públicos, por não permitir que fosse apresentado uma proposta mais vantajosa para a prefeitura, através da licitação. O órgão ainda denuncia que a prefeitura usou mais verbas do que o necessário para contratar as bandas, pois parte do pagamento ficou com a P.W.R, que, “em tese, agiu como indevido atravessador”. A denúncia também recai sobre o representante da empresa, por ter se beneficiado da dispensa da licitação.
A ação era relatada pelo desembargador, Jefferson Alves de Assis da Segunda Câmara Criminal do TJ-BA. Outra ação relatada pelo desembargador também descerá para Justiça de primeiro grau.
O ex-prefeito de Itanagra, Valdir Jesus de Souza, foi denunciado pelo Ministério Público, por permitir o transporte de 1,2 mil litros de combustíveis, na rodovia estadual que liga Catu a Itanagra, para armazená-lo e utilizá-lo para o abastecimento da frota de veículos da cidade. O transporte do combustível foi feito por José Cosme Alcantra dos Santos e Renato de Araújo Menezes, também indiciados pelo MP. O transporte irregular ocorreu em novembro de 2014.
O MP processou os denunciados com base no artigo 56 da Lei 9605/98, por “produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos”.
Ainda nesta terça-feira (24), o desembargador Jefferson Alves determinou a decida dos autos do processo contra o ex-prefeito de Castro Alves, Cloves Rocha Oliveira, denunciado por improbidade administrativa. Segundo a denúncia, Cloves contratou, sem licitação, a empresa de eventos Vinícius Oliveira Conceição, por R$ 173 mil.
Com a posse de diversos prefeitos, os que não foram reeleitos e não exercem cargos políticos, e que respondem a ação na Justiça, perderam o foro privilegiado. Desde o início do ano, o tribunal tem determinado diversas descidas de autos para a primeira instância.
Fonte: BN