Foto: Divulgação | Edgard Abbehusen |
Por sugestão do conselheiro Paolo Marconi, acatada pelo relator e pelos demais conselheiros, o TCM vai denunciar o agora ex-prefeito ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática – e eventualmente seja denunciado -, de inúmeros crimes contra administração pública cujos indícios foram constatados no relatório técnico elaborado pelos auditores do TCM. Além disso, Eduardo Macêdo Júnior terá que pagar multa de R$50 mil pelas irregularidades, outra equivalente a 30% dos seus subsídios anuais e ainda devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais, nada menos que R$113.418,04, pela realização de supostas despesas com terceiros, mas que não conseguiu identificar os beneficiários (R$89.201,90), pagamentos em duplicidade (R$15.000,00), não comprovação de despesa (R$7.500,00), despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos (R$1.676,89) e emissão de cinco cheques sem fundos (R$39,25).
O gestor descumpriu todas as obrigações constitucionais. Aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas R$2.544.745,73, que equivale a 8,84% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, quando o mínimo exigido é de 25%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram investidos R$1.632.456,48 na remuneração dos profissionais do magistério, que representou apenas 26,13%, vez que o mínimo é 60%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$1.374.621,48, que equivale a 9,23% dos impostos e transferências, sendo o mínimo necessário 15%.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$24.949.227,72, equivalente a 74,54% da receita corrente líquida de R$33.471.882,04, ultrapassando o percentual máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Site TCM
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