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Condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Castro Alves, no Recôncavo Baiano, recebeu rejeição em seu recurso de apelação por meio de um parecer emitido pelo Ministério Público Federal (MPF).
O ex-prefeito teria transferido indevidamente R$ 90.000,00, valor que compreendia parte dos recursos destinados para o Programa Piso Básico de Transição (PBT), repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) em 2008. Além disso, foram apuradas diversas movimentações bancárias irregulares.
Quando condenado, o ex-prefeito apelou, requerendo reforma da sentença, afirmando que não foi intimado, não agiu de má-fé e que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos.
Para o MPF, "a alegação de que houve cerceamento da defesa é infundada, já que houve a intimação para apresentação dos memoriais de maneira apropriada, sendo inclusive divulgada no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Quanto ao argumento de que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não se aplica ao caso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é pacífica no sentido de que as sanções previstas na lei aplicam-se aos prefeitos e ex-prefeitos, independentemente deles se sujeitarem também ao estabelecido no Decreto-Lei 201/1967", informou a nota.
Procurador regional da República, Edmar Gomes Machado explicou que o prefeito não poderia transferir os recursos de custeio exclusivo do programa para outras contas. "O prefeito, como gestor municipal, tem por dever administrar os recursos repassados ao Município, sendo responsável pela movimentação e comprovação da destinação de verbas envolvidas na gestão municipal", disse.
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