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A alteração prevista na Lei impacta direta e positivamente na arrecadação do ISS nas transações feitas com cartões de crédito ou débito. Antes, este imposto era direcionado aos municípios onde as operadores de cartão de crédito é sediada. Com a mudança, estes recursos ficam no município onde estas transações são efetuadas.
Para tanto, o município deve se adequar à nova lei, que entra em vigor a partir de janeiro do próximo ano. Mas as partes interessadas devem mudar o Código Tributário Municipal. Daí a necessidade de que a matéria tramite em regime de urgência, porque em matéria tributária a lei deve atender aos princípios da anterioridade e da noventena, dentre outros.
A alíquota mínima do ISS, definida em Lei, será de 2% e a máxima de 5%. O ISS não pode ser objeto de concessão de incentivo, benefícios ou redução da base de cálculo. Alíquota menor do que o mínimo resultará em ato de improbidade administrativa – incorre o gestor público nas penas a ela impostas. Informações da Secom-Feira.