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A Justiça Eleitoral multou a prefeita de Maragogipe, Vera da Saúde (PP), e o vice-prefeito Roque do Trator, ambos do PP, por demitirem 104 servidores temporários entre setembro e dezembro do ano passado, em período de eleições municipais, o que é vedado pela Lei Eleitoral.
Segundo a sentença do juiz Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro, Vera terá que desembolsar R$ 53 mil, enquanto o correligionário precisará pagar R$ 15,9 mil como punição por terem infringido a legislação. Apesar de a denúncia inicial pedir a cassação dos mandatos deles, o magistrado defendeu que não há motivos para a medida, mas reconheceu que as provas nos autos comprovam o descumprimento à lei.
“A cassação do registro ou diploma pressupõe atos de extrema gravidade, capazes de comprometer o equilíbrio e a lisura das eleições. Na hipótese em apreço, o único fato provado foi o da demissão de 104 servidores temporários nos meses subsequentes ao pleito. Tal fato, só por si, não aparenta afetar a lisura e a legitimidade das eleições”, afirma Monteiro na decisão.
No entanto, o juiz ponderou: “Bem assim, ante a posição de alcaide da investigada Vera Lúcia e sua respectiva ascendência hierárquica nos quadros municipais, tenho que é mais grave sua participação no ilícito apurado, a merecer sanção mais severa”. Informações do Bahia Notícias.