Muritiba: Ex-prefeito tem contas rejeitadas pelo TCM

Foto: Reprodução | Arquivo Pessoal - Facebook 
O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), negou provimento ao ex-prefeito de Muritiba, Roque Luiz Dias Santos, Roque Isquem e rejeitou as contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2015. Também foram mantidas as multas de R$ 4 mil reais e R$ 57.600,00 correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais.

Em razão de ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da Despesa Total com Pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, com lastro no art. 5º, §1º, da Lei nº 10.028/00, além de determinar, com arrimo no art. 68, c/c com os arts. 69 e 76, inciso III, alínea “c”, da multicitada Lei Complementar, na condição de Ordenador das despesas no exercício financeiro de 2015, o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais), concernente a pagamento de subsidio a maior ao Prefeito Municipal.

Quanto ao déficit na execução orçamentária, baixa cobrança da dívida ativa tributária, relação dos bens patrimoniais, relatório de controle interno, devolução a conta do Fundeb (R$ 13.541,59), os argumentos apresentados não comprovam a ocorrência de engano ou omissão por parte deste Tribunal, únicas hipóteses admitidas pelo único do art. 88, da Lei Complementar nº 06/91, para que o recurso venha a ser provido.

Diante do exposto, decide a Relatoria, pela admissão do pedido, face à legitimidade do recorrente e à tempestividade do recurso, para no seu mérito negar provimento, mantendo-se em sua inteireza o Parecer Prévio, que opinou pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura Municipal de Muritiba, exercício financeiro de 2015, da responsabilidade do Sr. Roque Luiz Dias Santos, bem como a Deliberação de Imputação de Débito. Informações do Voz da Bahia.
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