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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (09/11), rejeitou as contas das Prefeituras de Camacã, Cipó, Itaetê, Itiúba, Muritiba, Nova Fátima e Quixabeira, todas referentes ao exercício de 2016. Entre as principais irregularidades que provocaram a rejeição das contas está o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que versa sobre a obrigatoriedade financeira para pagamento de restos a pagar, e a extrapolação do limite de 54% da receita corrente líquida para a realização de gastos com pessoal. Os gestores foram multados e alguns terão representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada eventual prática de ilícito criminal.
O ex-prefeito de Muritiba, Roque Luiz Dias Santos, também terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia, em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF, no montante de R$4.356.517,92. O gestor foi multado em R$3.500,00 por irregularidades apuradas na análise técnica e em R$23.040,00, que equivale a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na LRF. Informações do TCM Notícias.