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O Prefeito de Muritiba, Danilo Dias Sampaio, torna público para conhecimentos amplo a convocação de eleição para composição dos novos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), conforme Lei Municipal nº 1179/2017.
1. Compõe a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Políticas Culturais os membros da Secretaria de Cultura, Desportos e Lazer e Gabinete do Prefeito.
2. Sendo Presidente da Comissão Eleitoral o Secretário Luciano da Cunha dos Santos, na sua ausência assume o Assistente de Comunicação Social Vinícius Santos da Silva.
3. Os membros serão eleitos por seus pares, representando os segmentos culturais através de 8 Fóruns, sendo eles: Cultura Afro-Brasileira; Artistas Musicais; Culturas Populares e Indentitárias; Artes Cênicas e Visuais; Artesanato; Produtores Culturais; Pesquisa e Literatura; Organizações Esportivas, Sociais e Recreativas.
4. Serão eleitos 1 titular e 1 suplente para cada Fórum.
5. As eleições dos Fóruns do Conselho Municipal de Políticas serão realizadas no dia 11 de dezembro de 2017, das 16h às 18h, na sede da Secretaria de Cultura, Desportos e Lazer.
6. As instituições que possuem assentos fixos no Conselho Municipal de Políticas Culturais deverão informar através de ofício seus respectivos representantes até a referida data.
7. Serão eleitores aptos a votar e a serem votados todos os agentes culturais com residência no município que tenham notória produção e relevância pública no segmento de interesse.
8. Os agentes culturais de cada segmento se reunirão sectariamente para eleição ou escolha de sua representação.
9. É necessária a apresentação de cópia e original do CPF; RG e comprovante de residência atualizado do representante eleito.
10. Serão admitidos votos por procuração simples, desde que seja devidamente assinado com RG/CPF, detalhamento de endereço, comprovante de residência e contato.
11. Todos os participantes do processo eleitoral deverão permanecer no local de votação até sua finalização, assinando o livro de ata.
12. O prazo para interposição de recurso contra o resultado da eleição é de 01 (um) dia útil, contados da declaração oficial do resultado do pleito.
13. Os recursos poderão ser interpostos por quaisquer dos candidatos.
14. O recurso e os documentos de prova serão entregues em contra recibo, ao presidente da Comissão Eleitoral que instaurará o processo administrativo competente.
15. Os casos omissos serão julgados e solucionados pela Comissão Eleitoral.
Danilo Sampaio
Prefeito Municipal
Luciano da Cunha
Secretário de Cultura, Desportos e Lazer