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Microempreendedores Individuais (MEI) que exercem atividades como personal trainer, arquivista de documentos, contador e técnico contábil devem realizar o desenquadramento ou dar baixa no registro de MEI no Portal do Empreendedor. Pela Lei Complementar 155/2016, essas modalidades não podem mais atuar como categoria MEI e precisam efetivar a exclusão, evitando, assim, que sejam gerados custos tributários retroativos.
Os empreendedores que tiveram suas respectivas atividades excluídas do MEI devem, ainda, buscar um contador, para que possam atuar como Microempresa (ME) ou dar baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de não haver interesse ou condições de arcar com os custos desse regime tributário. Nesse caso, é possível avaliar junto ao município se há possibilidade de atuar como autônomo nessas atividades.
De acordo com a mesma norma, novas atividades foram incluídas na listagem de ocupações do MEI: apicultor, cerqueiro, viveirista, prestador de serviços de colheita, poda, preparação de terrenos, roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento/semeadura, atividades de locador de bicicletas, locador de material e equipamento esportivo, locador de motocicleta sem condutor e locador de videogames.
O termo "independente" passa a ser acrescido em todas as ocupações do MEI. Na prática, a atividade precisa ser exercida pelo titular do empreendimento, sem que o mesmo esteja subordinado ao contratante e nem ter relação de habitualidade com ele.
É possível esclarecer dúvidas sobre o assunto na Central de Relacionamento do Sebrae, pelo telefone 0800 570 0800.