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Um pedido para desobrigar o Estado de fornecer alimentação para presos da Delegacia de Cachoeira, no Recôncavo Baiano, foi negado pela Justiça. A decisão, publicada nesta sexta-feira (9), é do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Gesilvado Britto.
O Estado tentava reverter uma decisão que o responsabilizava pelas refeições – café, almoço e janta – aos custodiados, determinada em dezembro passado. À época, foi estabelecida multa de R$ 20 mil diários caso houvesse desobediência no cumprimento da medida.
Segundo informações obtidas pelo Bahia Notícias, no momento não há presos na unidade que tem capacidade para oito [dois em cada das quatro celas]. O fornecimento servirá para novos casos de detenção.
Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Rubiale, autor da ação que vigora, a alimentação dos detentos estava sendo fornecida por familiares. Em dezembro, a prefeitura da cidade tinha deixado de fornecer alimentação, alegando ter dificuldades financeiras.