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A 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por unanimidade, determinou o retorno à prisão do ex-prefeito de Muritiba, Roque Luiz Dias dos Santos, Roque Isquem, ao analisar o mérito de um habeas corpus. A Turma, desta forma, retifica a liminar anterior, e restabeleceu a prisão preventiva.
A prisão será mantida diante da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. Ele é suspeito de receber propinas em contratos com uma empresa que trabalhava no município durante sua gestão, entre os anos de 2013 e 2015. Roque Luiz é investigado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) na Operação Adsumus.
“Ressalto, em que pese este relator, no momento da apreciação do pedido de liminar, e, logo, através de um exame superficial, ter entendido que inexistiam fatos concretos que pudessem amparar a decretação da prisão cautelar, retifico o entendimento esposado, principalmente nessa fase de julgamento, quando se permite adentrar em uma análise mais aprofundada dos fatos apresentados nos autos”, diz o relator, juiz convocado Francisco de Oliveira Bispo.
O parecer do Ministério Público indica que o fato do paciente não ser mais prefeito de Muritiba, “não implica em reconhecer que estaria distante de continuar na articulação da associação criminosa, principalmente quando verificado que esta também envolve terceiros que não possuem qualquer vínculo com a Administração Pública”.
Um habeas corpus, concedido na época, chegou a soltar os envolvidos. De acordo com o relator do habeas corpus do empresário, desembargador João Bosco, a prisão preventiva foi decretada diante da necessidade de “garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal”.
A defesa alegava que faltavam requisitos legais para deferimento da prisão preventiva. “Evidenciada a periculosidade do paciente, supostamente identificado como sendo o intermediário direto do ex-prefeito de Muritiba, por sua vez identificado como líder do grupo”, diz trecho do acórdão, publicado nesta segunda-feira (26), no Diário da Justiça Eletrônico. A defesa do empresário ainda alegava que ele precisava ser solto para responder ao processo em liberdade por ter problemas de saúde. Conforme diz o voto do relator, o laudo médico para atestar o quadro de depressão do paciente não foi elaborado. O relator ainda acatou o parecer do Ministério Público, pela manutenção da prisão preventiva.
“Ora, diante de tal contexto fático, vislumbra-se, assim, a existência de elementos indiciários suficientes à embasarem a segregação cautelar em comento diante da gravidade em concreto da conduta delitiva imputada ao paciente, identificado como suposto intermediário das negociações realizadas pelo indivíduo Roque Luiz, o qual supostamente utilizava de um cargo público para usufruir de vantagens financeiras indevidas decorrentes de contratos de prestação de serviço de limpeza pública firmados entre o Município e empresários, revelando a articulação de uma associação criminosa entre os mesmos, ou seja, entre o Paciente e Roque Luiz, este identificado como líder do grupo, bem como os demais denunciados, todos imbuídos em transparecer licitude às transações mencionadas, indicadas como tendo ocorrido por 30 vezes, resultando em um dano ao erário aproximado de R$ 933 mil”, diz o voto do relator. Informações do Bahia Notícias.