Foto: Reprodução | Ascom PMC |
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em sessão realizada na última quarta-feira (25/04), declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.177/2016. De iniciativa da Câmara de Vereadores e sancionada em 2016 pelo gestor anterior, a lei criou atribuições para as Secretarias de Esporte,Transportes e Trânsito e Cultura e Turismo do município de Cachoeira, bem como aumentou despesas para o Executivo, referentes ao custeio e organização da Corrida da Fogueira, Corpus Christi e festejos cívicos relacionados ao 25 de Junho, Data Magna de Cachoeira, cujas atribuições tradicionalmente cabiam à Câmara de Vereadores.
Ao assumir o mandato, o Prefeito Fernando Antônio da Silva Pereira (Tato), representado pelo advogado Igo Vinicius Oliveira, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0007738-34.2017.8.05.0000, buscando a declaração de inconstitucionalidade da Lei, uma vez que a Câmara de Vereadores, ao ampliar obrigações das Secretarias Municipais e criar despesas para o Executivo, usurpou iniciativa privativa do prefeito para projetos de lei desta natureza.
Com a declaração da inconstitucionalidade, a organização e custeio dos eventos acima mencionados voltam a ser de responsabilidade da Câmara de Vereadores. (Ascom).