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O prefeito de Cachoeira, Tato Pereira (PSDB), perdeu mais uma briga judicial contra o Ministério Público Federal no processo Processo N° 0031292-07.2015.4.01.3300 – que corre na 4ª VARA de Salvador. No último dia 26 de março a Juíza Federal Substituta da 5ª Vara, em auxílio na 4ª Vara, Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, acolheu em partes a defesa de Tato Pereira, mas manteve a condenação aplicando ainda uma multa de R$35.000,00. Confira a condenação de Tato aplicada pela Juíza Roberta Gaudenzi:
Diante do exposto, acolho os presentes embargos no tocante à alegação de ocorrência de erro material na sentença embargada, nos termos da fundamentação acima, para determinar que, onde se lê “Não se pode olvidar, ainda, que o TCU, em seu parecer prévio…”, leia-se “Não se pode olvidar, ainda, que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em seu parecer prévio…”. No entanto, rejeito os embargos de declaração quanto ao tópico “Da obscuridade da quantificação da multa imposta”. No mais, mantenho a sentença em todos os seus demais termos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Fonte: Recôncavo Online