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A Prefeitura de São Félix teve contas relativas ao exercício de 2016 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (14). O prefeito, Eduardo José de Macedo Júnior, além de não deixar recursos em caixa para pagamento de despesas de anos anteriores, identificadas como “restos a pagar”, o gestor não investiu o mínimo exigido em educação e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Também não foram presentados processos licitatórios de despesas que somaram um total de R$2.766.655,66.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa e aplicou duas multas ao gestor. A primeira no valor de R$50.708,00, pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas, e outra, de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, diante da não redução da despesa com pessoal. Ainda foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$15.666.119,11, com recursos pessoais.
A relatoria identificou que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e consignações, resultando em saldo negativo de R$7.957.874,52.
“A irregularidade é grave, pois o gestor, ao assumir obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, comprometeu o equilíbrio das contas públicas e descumpriu determinação contida no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, observou o relator. A decisão cabe recurso.