Foto: Reprodução | WhatsApp |
Lucimara de Souza, moradora da cidade de Cachoeira, no Recôncavo Baiano, concedeu uma entrevista ao radialista Nivaldo Lancaster, do Programa Rádio Total na Paraguassú FM 102,7, denunciando que vem sofrendo difamação nas redes sociais. Lucimara prestou queixa na delegacia da cidade alegando que pessoas estão compartilhando fotos dela e do seu companheiro relatando inverdades.
Segundo Lucimara, a difamação começou no Facebook quando ela teve seu perfil invadido e difamaram sua vida e do seu companheiro. Uma colega a avisou sobre a publicação e ela conseguiu retirar da página. Porém, copiaram a imagem junto com o texto e compartilharam em vários grupos de WhatsApp.
Existe leis no Brasil que criminalizam esta prática, tanto para quem criou a difamação quanto para quem compartilha. Uma delas é a Lei que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, quando a atriz teve seu email invadido e suas fotos íntimas compartilhadas nas redes sociais. A punição para quem pratica o crime é de prisão e pena de detenção de três meses a um ano, mais pagamento de multa. Outra Lei também aplicada nestes casos é a Lei contra a Calúnia, Injúria e Difamação. A pena é de prisão de três meses a um ano mais pagamento de multa e podendo ser imputado pagamento de indenização à vítima.
A identificação dos criminosos em crimes praticados na Internet são descobertas através do IP (Internet Protocol) do dispositivo de quem criou e compartilha a calúnia e a difamação. Esta identificação é única para todo e qualquer aparelho tanto de celular quanto de computadores pessoais. #PortalDdN.