Foto: Arisson Marinho/Arquivo CORREIO |
Quando absolveu sumariamente, em julho de 2015, dez policiais militares da acusação de matar 12 pessoas e ferir outras seis no caso que ficou conhecido como Chacina do Cabula, ocorrida em fevereiro daquele ano na Vila Moisés, a juíza de primeira instância Marivalda Almeida Moutinho não poderia tê-lo feito.
O entendimento é da Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que anulou, na terça-feira (4), a sentença de 2015, e agora o processo pode ser decidido em júri popular.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MP-BA) – órgão que pediu a anulação da sentença –, os PMs encurralaram e executaram as vítimas sumariamente na madrugada do dia 6 de fevereiro de 2015, na comunidade de Vila Moisés, em Salvador.
De acordo com a decisão assinada pelo desembargador Eserval Rocha, relator do caso e também presidente do colegiado, a magistrada atropelou fases do processo, que deveria obedecer ao rito do Tribunal do Júri.
“Então, chega à fase de pronúncia, que é quando se decide se o réu vai a júri popular. Para que haja pronúncia, é preciso que estejam presentes indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade do crime.
Pode ser que, nessa fase, o juiz absolva, mas é preciso chegar até essa fase”, completa Faria.
Em um trecho do documento que anula a sentença, o desembargador Eserval Rocha afirma que a juíza se baseou no Art. 397 do Código de Processo Penal (CPP) para absolver sumariamente os nove policiais acusados e um outro que sequer havia participado da ação. No entanto, conforme o documento, “o requisito previsto no caput do Art. 397 do CPP não foi sequer preenchido”, uma vez que nenhum dos réus do processo apresentou defesa prévia.
Fonte: Correio da Bahia