Foto: Afonso Santana/Arquivo pessoal |
A Justiça da Bahia determinou pela terceira vez o bloqueio provisório dos bens do dono da empresa CL Empreendimentos Ltda (CL Transportes Marítimos), responsável pela embarcação Cavalo Marinho I, que virou e deixou 19 mortos, há 1 ano, na Baía de Todos-os-Santos.
A informação foi divulgada pela Defensoria Pública do estado nesta sexta-feira (21). A decisão é do juiz Vinícius Simões e foi publicada em 13 de setembro. Ela cabe recurso.
De acordo com a Defensoria, esta decisão partiu de pedidos do órgão em Itaparica, cidade vizinha a Vera Cruz, de onde é a maioria das vítimas do acidente. Anteriormente, em 2017, um pedido feito em Salvador já havia sido aceito. Segundo o órgão, ele também segue em tramitação na Justiça.
Os pedidos independem um do outro.
Além dessas duas ações, em agosto deste ano, a Justiça penhorou as cotas sociais de outras três empresas que também pertencem ao dono de embarcação, Livio Garcia Galvão Júnior. São elas: Ala Comércio de Combustível Ltda, Ala Assessoria e Consultoria Administrativa Ltda e LG Locação de Equipamentos Eireli.
O objetivo das decisões é garantir o pagamento de indenizações para as vítimas do acidente com a lancha. Conforme o entendimento, as medidas são necessárias porque há risco dos danos materiais e morais ocasionados não serem pagos.
Na decisão deste mês, foram determinadas:
A indisponibilidade junto aos Cartórios de Registros de Imóveis; ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); ao Departamento de Trânsito Estadual (DETRAN); ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); à Comissão de Valores Mobiliários (CVM); ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); Banco Central do Brasil (BACEN); Receita Federal; Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB);
O bloqueio de 5% da renda líquida auferida mensalmente com a venda de bilhetes de transporte marítimo de passageiros na rota Mar Grande/Salvador e o depósito em conta judicial no último dia útil de cada mês, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o total de R$100.000,00;
A Restrição judicial sobre as embarcações que integram a frota da empresa;
A Comunicação ao INCRA para registro de bloqueio sobre bens imóveis rurais porventura existentes em nome da empresa;
A Comunicação aos Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal, para informar a existência de créditos de precatórios judiciais em favor da empresa ré, assim como à Procuradoria da Fazenda Nacional.
No início deste mês, a Justiça da Bahia aceitou denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA) e o dono da lancha Cavalo Marinho I, Lívio Júnior, e o comandante da embarcação, Osvaldo Coelho Barreto, se tornaram réus.
Os dois são acusados de homicídio culposo e lesão corporal culposa pelo acidente, que completou um ano no dia 24 de agosto. A decisão foi do juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu e foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 11 de setembro.
Fonte: G1 Bahia