Foto: Ed Santos/Acorda Cidade |
O juiz titular da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, Waldir Viana, determinou que 320 presos do regime semiaberto devem migrar para o domiciliar. A decisão, segundo ele, cumpre a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a separação total de presos do regime fechado e semiaberto, o que não vinha sido cumprido no Conjunto Penal de Feira de Santana.
Ao todo, de acordo com o juiz, existem 386 presos no regime semiaberto na unidade. No entanto, os outros 66 não foram contemplados por responderem a processos disciplinares. "Esse número vai aumentar porque todos os dias chegam novos presos no semiaberto. O conjunto penal atende a mais de 100 comarcas e ainda tem os presos que têm progressão de pena. Só que, agora, em vez de irem para o semiaberto, serão imediatamente soltos", informa.
Segundo o magistrado, até o final da tarde desta quinta-feira (27) já haviam sido proferidas 118 decisões. "É um por um. Tenho que avaliar processo por processo. É um trabalho artesanal", argumenta.
Apesar de já ter passado de 100 decisões judiciais, de acordo com o diretor do conjunto penal, capitão Allan Araújo, cerca de 50 presos haviam sido liberados para prisão domiciliar. Ele informou ter recebido 108 decisões e que todas elas serão cumpridas, mas há um trâmite para isso.
"A decisão chega da vara para liberá-los, mas antes disso consultamos todos os sistemas de Justiça para verificarmos se há outros mandados em aberto contra aquele preso", explicou Araújo.