STJ proíbe arrecadação de direito autoral das músicas reproduzidas pelo Cinemark na Bahia


O Superior Tribunal de Justiça (STF) manteve, nesta segunda-feira (17), a decisão que proíbe o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) de cobrar da empresa Cinemark os direitos autorais pela execução pública das músicas que compõem as trilhas sonoras dos filmes exibidos em salas de cinema.

De acordo com posicionamento da Terceira Turma, que negou o recurso do Ecad, a retomada da discussão exigiria a reanálise das provas já produzidas, o que não é possível, já que a súmula 7 do tribunal não permite esse tipo de medida em casos que envolvam recurso especial. Desta forma, para o colegiado, não existe possibilidade de alteração de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que considerou já terem sido esgotadas todas as provas sobre o tema na Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro, que negaram o mesmo pedido do Ecad em outros processos.

Fonte: Correiodabahia
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