Imagem: Reprodução | Café com Galo |
A Juiza Eleitoral Marcela Bastos Barbalho da Silva, da 118ª Zona Eleitoral - Jurisdição que abrange as cidades de Cachoeira, São Félix e Maragogipe, no Recôncavo Baiano - resolve proibir a venda, distribuição e o porte de bebidas alcoólicas a partir das 23:00hs do sábado (06/10), véspera da Eleição, até as 18:00hs do domingo (07/10), dia das eleições.
De acordo com a Portaria nº 03/2018, nas cidades de abrangência da Jurisdição (Cachoeira, São Félix e Maragogipe) fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos Locais de Votação e suas imediações, bem como dentro das Sessões Eleitorais.
Ainda conforme a Portaria, o seu descumprimento pode configurar crime previsto nos arts. 296, 297 e 347, todos, do Código Eleitoral.
A Juíza Marcela Bastos considera que o uso excessivo de bebidas alcoólicas é uma prática comum, principalmente aos finais de semana, cujo uso sem moderação pode acarretar transtornos e a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto.
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