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Justiça do Trabalho impede funcionamento de shoppings de Salvador no domingo de eleição a 18ª Vara do Trabalho de Salvador, a partir de um pedido do Sindicato dos Comerciários, obrigou os shoppings de Salvador a não exigir trabalho dos funcionários no domingo (7), quando ocorrerá eleições em todo país.
A decisão ainda impede o trabalho dos comerciários nos feriados municipais, estaduais e nacionais, até que seja assinada uma nova convenção coletiva de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por empregado que trabalhe nestes dias.
O sindicato afirma que o funcionamento do comércio neste domingo necessita de autorização da legislação municipal, sendo que em Salvador existe a Lei 6.940/2006, que autoriza o funcionamento nos domingos de janeiro (com exceção do que coincidir com o dia 1º), nos meses junho e dezembro, além de dois domingos que antecedem o dia das mães, dia dos pais e dia das crianças. Aduzem também que seria necessária norma coletiva para os demais domingos, mas a lei municipal estabelece que na ausência de norma coletiva, o Poder Executivo municipal está autorizado a arbitrar o funcionamento do comércio.
A última convenção coletiva teve vigência até o fevereiro deste ano. Com a Reforma Trabalhista, não há ultratividade da norma coletiva. A decisão aponta que o domingo de eleição não é feriado nacional. Atualmente, o art. 1º da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), as eleições devem acontecer no primeiro domingo de outubro. “Desta forma, não sendo considerado como feriado, ainda assim o dia 07/10/2018, dia nacional das eleições previstas constitucionalmente, recai num domingo, devendo ser aplicadas as regras já definidas acima acerca da previsão de convenção coletiva, inexistente após 28/02/2018, cabendo ressaltar que o referido dia não está englobado na exceção prevista no art. 2º do Decreto n.16.795”, sinaliza a sentença.
Fonte: Bahia Notícias