Foto: Uendel Galter |
Após o imbróglio envolvendo a construção de um condomínio e uma praça pela Villas Construtora no bairro Cidade Jardim, em Salvador, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) informou nesta quinta-feira, 31, que não vai conceder o alvará para qualquer tipo de obra no terreno entre a localidade e o Candeal. Parte da área será utilizada para a construção de uma praça pela prefeitura.
A decisão foi tomada pelo prefeito ACM Neto nesta quarta, 30, e confirmada pelo secretário da pasta, Sérgio Guanabara. Segundo ele, a implementação de uma área comum no local vai impactar a qualidade de vida dos moradores, que na semana passada chegaram a protestar contra a obra.
De acordo com informações da Sedur, a intervenção da construtora do local segue paralisada, a partir da fiscalização da secretaria.
A Villas Construtora foi notificada no dia 4 de janeiro, com o objetivo de impedir a terraplanagem da área, uma vez que ela não possuía licença do órgão. Já no dia 7, a empresa foi autuada por retirar a vegetação do local de forma irregular.
Na última sexta-feira, 25, um grupo de moradores do bairro realizou um protesto na rua Minas Gerais, na Pituba, onde ocorria uma entrevista coletiva com representantes da Villas Construtora, sobre a construção do Loteamento Reserva Cidade Jardim e de uma praça de 2 mil metros quadrados.
Segundo a Associação de Moradores do bairro, a construtora teria tamponado um curso d'água que pertence à bacia do Lucaia e destruído a área de proteção permanente, que estava destinada para a construção da praça pública.
Na ocasião, a Villas Construtora afirmou que possuía autorização para realizar serviços no local. “A construtora possui a Autorização de Supressão Vegetal (ASV) a qual lhe permite realização dos serviços de supressão. Além disso, a Villas Construtora tem desde 2003 o Alvará de Construção do Loteamento, bem como Decreto Municipal, Licenciamento Ambiental com sua última renovação emitida no dia 08 de agosto de 2018, válido até 2020", informou.
Fonte: A Tarde