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Reforma da Previdência? Um grupo de 142 deputados e ex-deputados, entre eles o presidente Jair Bolsonaro, poderá pedir aposentadoria, já a partir do mês que vem, com direito a um benefício de até R$ 33.763 – seis vezes mais que o teto do INSS.
STJ também regulamentou auxílio-moradia a juízes federais e ministros
Enquanto se movimenta para aprovar no Congresso a reforma da Previdência, Bolsonaro poderá acumular o benefício com o salário de presidente, hoje fixado em R$ 30.934,70, e a aposentadoria como capitão reformado do Exército, que recebe desde 1988, quando tinha apenas 33 anos. A soma não estará sujeita ao teto do funcionalismo público.
Atualmente os parlamentares podem se aposentar por meio de dois planos, com regras mais generosas do que as aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada. Nenhum dos dois regimes está limitado ao teto do INSS, que é de R$ 5,6 mil mensais. O ministro da Economia, Paulo Guedes, defende que os políticos também estejam sujeitos à reforma previdenciária, pauta considerada prioritária pelo novo governo.
A Câmara não informou o valor estimado da aposentadoria que Bolsonaro poderá requerer. Mas, como era deputado desde 1991, poderá se aposentar pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto em 1997. Como o plano foi liquidado, os recursos são bancados pelos cofres da União.
O IPC dá direito à aposentadoria a parlamentares com 50 anos de idade, com valor proporcional ao tempo de mandato. Com oito anos de contribuição, o político pode obter 26% do salário de parlamentar.
O benefício integral só é concedido àqueles que tiverem contribuído por 30 anos.
Criado em 1997 para suceder ao IPC, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) prevê regras mais duras, e seu benefício está sujeito ao teto do funcionalismo público (R$ 39,2 mil). O plano exige 60 anos de idade e 35 de contribuição. A cada ano de contribuição, é acrescido 1/35 do salário de parlamentar, equivalente a R$ 964.
Segundo o Estadão, caso tenha contribuído sem interrupções em seus 28 anos de mandato federal, Bolsonaro poderá receber valor próximo do integral (mais de 90% da remuneração de parlamentar). O presidente terá 12 meses para solicitar o benefício com direito a receber valores retroativos. Depois desse prazo, só receberá dali em diante.
De acordo com a reportagem, que teve acesso aos dados por meio da Lei de Acesso à Informação, dos 142 deputados e ex-deputados que têm direito à aposentadoria, 58 não foram reeleitos ou nem se candidataram. No Senado, 26 dos não reeleitos estão aptos a requerer o benefício.
STJ regulamenta auxílio-moradia a juízes federais e ministros
O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional da Justiça Federal, regulamentou o pagamento do auxílio-moradia aos juízes federais, reforçando as restrições estabelecidas em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15).
O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional da Justiça Federal, regulamentou o pagamento do auxílio-moradia aos juízes federais, reforçando as restrições estabelecidas em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15).
Na semana passada, Noronha já havia publicado resolução que regulamentava o pagamento do benefício a ministros do STJ, com a previsão de que o magistrado somente poderá receber o auxílio se não tiver imóvel próprio ou funcional no Distrito Federal, onde fica a sede do tribunal.
Em sua última sessão do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, numa votação de poucos segundos, uma nova resolução para o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros, no valor máximo de R$ 4.377,73.
Estão entre os critérios que não haja imóvel funcional disponível ao magistrado; que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional; que o magistrado ou cônjuge não tenha imóvel próprio na comarca em que vá atuar; que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original; que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.
Após a publicação da resolução pelo CNJ, ficou a cargo de todos os órgãos subordinados da Justiça regulamentarem o pagamento do benefício dentro dos moldes estabelecidos pelo conselho.
Até novembro do ano passado, o auxílio-moradia era pago a todos os magistrados, indiscriminadamente. A decisão foi revogada pelo próprio ministro após o então presidente Michel Temer (MDB) sancionar lei que resultou no reajuste de 16,38% no salário dos juízes brasileiros.
Fonte: Uol