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A desembargadora federal Daniele Maranhão derrubou ontem (8) decisão liminar que autorizava a Samarco a deduzir os valores de auxílios emergenciais pagos a vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).
As indenizações por lucros cessantes fazem parte do Programa de Indenização Mediada e está previsto em acordo que a própria empresa assinou.
A decisão beneficia 1.500 pescadores da bacia do Rio Doce, atingido em 2015 pelo rompimento da barragem.
Na prática, a decisão determina a obrigatoriedade do pagamento de indenizações por lucros cessantes aos pescadores vítimas da tragédia, sem que os valores pagos a título de auxílio financeiro emergencial sejam descontados.
Segundo o advogado da Federação das Colônias e Associações dos Pescadores e Aquicultores do Estado do Espírito Santo, Mauro Menezes, as famílias atingidas recebem hoje um valor mensal de um salário mínimo, abaixo da renda que obtinham quando viviam da pesca no Rio Doce.
Apesar do acordo ter sido homologado pelo Poder Judiciário, as empresas apresentaram um recurso chamado Incidente de Divergência de Interpretação para dirimir questões referentes ao documento que foi assinado e conseguiram a decisão liminar da 12ª Vara Federal.
No entanto, a desembargadora entendeu que não há motivação para o Incidente de Divergência e derrubou a liminar.
Para o advogado Mauro Menezes, a decisão da desembargadora restabeleceu a integralidade das indenizações às vítimas. Ele reforçou que o direito à assistência emergencial é independente da indenização por lucros cessantes.
Fonte: Tribuna da Bahia