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A desembargadora Dinalva Laranjeira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a decisão da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, que em um mandado de segurança, paralisou a ação principal que discute uma posse de terras no oeste baiano. A decisão afetava o proprietário José Valter Dias, que há 30 anos luta na Justiça para ser reconhecido como o verdadeiro dono de mais de 300 mil hectares na região de Formosa do Rio Preto. A defesa de José Valter Dias é feita pela advogada Eliana Calmon, ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedora nacional de Justiça.
Em entrevista ao Bahia Notícias, Calmon afirma que os problemas deste processo foram causados pela morosidade da Justiça .
O Conselho da Magistratura do TJ-BA já reconheceu as terras como sendo de José Valter Dias. A decisão já transitou em julgado. Na última semana, a desembargadora Sandra Inês, suspendeu a ação e restabelecia a posse das terras aos supostos grileiros da região.
A defesa de José Valter Dias afirmou no pedido que a decisão da magistrada é “teratológica”, pois foi proferida “em mandado de segurança impetrado contra sentença de mérito e contra decisão exarada em exceção de suspeição, restabelecendo os efeitos de pronunciamento contido em agravo de instrumento, cujo objeto já se encontrava esvaziado”. A decisão de Sandra Inês, conforme pontuam, é uma ofensa aos “princípios do juiz natural e do devido processo legal”.
Para a desembargadora Dinalva, a decisão é teratológica (expressão que designa uma decisão mal concebida, absurda) por ter sido proferida em mandado de segurança, como se fosse recurso, para “para atacar decisão definitiva exarada em processo judicial”. “Demais disso, o ato seria aberrante, porque, além de suspender efeitos de sentença em ofensa ao princípio do juiz natural, restabeleceu efeitos de agravo de instrumento cujo objeto já se esvaziara”, declarou Dinalva Laranjeira.
Dinalva ainda asseverou que, se caso houve erros nos processos, é possível recorrer e submeter tais decisões a controles judiciais, mas destaca que “a gravidade dos fatos, em tese, não justifica, por si só, a utilização do mandado de segurança como aparente sucedâneo de recurso, notadamente quando, como na espécie”.
Ainda declarou que a manutenção da decisão de Sandra Inês “impõe risco grave aos impetrantes, pois a suspensão do processo de origem impedirá que a matéria seja conhecida pelo relator natural das apelações que eventualmente sejam ou venham a ser interpostas”.
Fonte: Bahia Notícias