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Na última terça-feira (12), o Projeto de Emenda Constitucional 29, de 2015, de autoria do ex-senador Magno Malta, foi desengavetada por maioria de votos, retornando à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser discutida pelo colegiado nas próximas semanas.
A PEC altera a Constituição Federal acrescentando ao art. 5º, “da inviolabilidade do direito à vida”, o trecho final “desde a concepção”.
Com a nova redação, qualquer aborto, independentemente da circunstância, poderá ser considerado crime, mesmo nos casos que hoje são permitidos, como quando a gravidez traz risco à vida da gestante, se consequência de um estupro ou nos casos de fetos com anencefalia.
A inclusão deste trecho significaria reconhecer o direito à vida desde o encontro entre espermatozoide e óvulo (fecundação), antes mesmo da implantação do embrião no útero (nidação).
“Este retrocesso na legislação levaria, muito provavelmente, muitas destas mulheres a seguirem o caminho de outras tantas, que acabam recorrendo a um aborto inseguro, realizado em uma clínica clandestina, sem as mínimas condições de higiene ou profissionais qualificados. O resultado são graves sequelas, como esterilidade, infecções, perfuração em órgãos e hemorragias ou até mesmo a morte”, alerta Dr. Thomaz Gollop, coordenador do Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA) e membro da Comissão de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista por Lei da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO).
Uma das hipóteses para a urgência em desengavetar esta PEC seria dificultar ainda mais a possibilidade de mulheres realizarem abortos, na tentativa de neutralizar as ações do Supremo Tribunal Federal (STF).
Isso porque o STF é responsável pelo julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 442, que pede a descriminalização da interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação.
O mesmo STF, em 2012, descriminalizou o aborto nos casos de grávidas com fetos anencéfalos.
Fonte: Blog do Valente