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A Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor do Estado da Bahia (Protege) divulgou nesta quarta-feira (3), que conseguiu através de uma ação civil pública que a Embasa reduza a tarifa de esgoto em Feira de Santana.
Presidente da entidade, o advogado Magno Felzemburg explicou em entrevista em Acorda Cidade que ação foi impetrada o ano passado e tem como objetivo reduzir a tarifa atual de esgoto que é de 80% do valor da conta de água. Com o resultado da ação, a Embasa terá que cobrar dos consumidores 40% do valor da conta.
A ação que foi ingressada pela Protege tem como base a lei municipal de autoria do vereador Pablo Roberto, que atualmente ocupa o cargo de secretário de prevenção a violência. A lei nº 326/2016 também determina que o percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário efetuado pela empresa concessionária responsável pelo serviço no município de Feira de Santana seja de 40% do valor da conta final.
“Nós ingressamos com uma ação. Foi concedida uma liminar à época, determinando essa redução. A Embasa articulou uma via judicial através de um recurso no Tribunal de Justiça e suspendeu a liminar proferida pela juíza . Ocorre que ontem a tarde a juíza proferiu a sentença após o processo. Inclusive a juíza ressaltou que o decreto estadual não pode interferir na competência municipal porque o assunto é local, conforme prevê a Constituição Federal . Assim foi determinada a redução. De que a Embasa de imediato reduza o percentual na conta de todos os consumidores de Feira de Santana para 40%”, disse.
Magno frisou que é o município o responsável por estipular os valores e as regras sobre as tarifas de água e esgoto. Esse assunto não é de competência do governo do estado.
“O governador determinou o reajuste para toda a Bahia de algo que ele não pode fazer. Cada município tem o seu contrato de gestão de serviço de água e esgoto e é nesse contrato que se define todos os critérios de cobrança”, comentou.
Segundo Magno, a Embasa pode recorrer da decisão na justiça, mas isto não impede que ela cumpra os efeitos da sentença. A empresa terá que atender a ordem judicial.
Fonte: Acorda Cidade